A importância do Plano de Autoproteção e SCIE nas empresas em 2025

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A importância do Plano de Autoproteção e SCIE nas empresas em 2025 e a respectiva conformidade com as normas de Segurança contra Incêndio em Edifícios tornou-se um requisito incontornável para qualquer empresa em Portugal. Este artigo apresenta os principais aspetos legais e práticos relacionados com o Plano de Autoproteção e o RJ‑SCIE, destacando os prazos, obrigações e vantagens no contexto empresarial.

1. Regime Jurídico da Segurança contra Incêndio (RJ‑SCIE)

O Decreto‑Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro (com alterações até à Lei n.º 123/2019), estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios. Este diploma obriga todas as entidades a:

  • Garantir medidas de prevenção de incêndios;
  • Elaborar Planos de Autoproteção e Planos de Emergência Interna;
  • Afetar responsabilidades bem definidas a quem explora ou utiliza os edifícios.

2. Portaria n.º 1532/2008 e atualizações técnicas

A regulamentação técnica detalhada está contida na Portaria n.º 1532/2008, alterada posteriormente pela Portaria n.º 135/2020, que atualiza requisitos para instalações, sistemas de deteção, rotas de evacuação e autoproteção.

  • Exigem-se plantas de emergência, sinalética adequada (NP 4386 & ISO 7010), e revisões periódicas dos planos.

3. Obrigações de autoproteção e prazos

O RJ‑SCIE determina que:

  • Plano de Autoproteção deve integrar procedimentos preventivos e de emergência, registos de manutenção e exercícios periódicos;
  • Pedido de parecer da ANEPC (ou das Câmaras Municipais para edifícios de 1.ª categoria de risco) deve ser apresentado até 30 dias antes da entrada em funcionamento ou alteração de uso.

4. Simulacros e formação obrigatória

O plano deve incluir:

  • Realização de simulacros, seguindo periodicidade definida;
  • Formação específica para delegados de segurança e colaboradores com tarefas relacionadas com incêndio.

5. Vistorias e manutenção

A empresa tem de assegurar a manutenção contínua dos sistemas técnicos (extintores, sprinklers, sinalética, iluminação de emergência) e manter registos das inspeções, para serem apresentados em caso de fiscalização pela ANEPC.

6. Vantagens da conformidade com o SCIE

  • Minimização do risco para pessoas, bens e continuidade operativa;
  • Evita multas, coimas ou interdição;
  • Melhoria da imagem corporativa, demonstrando uma cultura pró-ativa;
  • Aumento da eficiência no combate a incêndios e na resposta a emergências.

Como a ComQualidade pode apoiar

A ComQualidade presta serviços integrados que garantem cumprimento total do RJ‑SCIE:

  • Diagnóstico do risco e construção de Planos de Autoproteção e Emergência;
  • Submissão de pedidos de parecer às entidades competentes;
  • Criação de plantas de emergência com normas NP 4386 e ISO 7010;
  • Organização e execução de formação e simulacros;
  • Auditorias, vistorias periódicas e gestão de manutenção técnica.

Estas soluções permitem às empresas operar de forma segura, conforme a legislação atual, e com total tranquilidade.

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