Medição de radão no local de trabalho: uma obrigação legal

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A exposição ao gás radão no local de trabalho em espaços interiores é reconhecida como um risco grave para a saúde pública e laboral. De origem natural, incolor e inodoro, este gás radioactivo pode acumular-se em edifícios, nomeadamente nos locais de trabalho, com consequências directas na saúde dos seus ocupantes. A exposição prolongada ao radão é apontada pela Organização Mundial da Saúde como a segunda principal causa de cancro do pulmão, logo a seguir ao tabaco.

Com vista à prevenção deste risco, o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de Dezembro, determina a obrigatoriedade da medição da concentração de radão em todos os locais de trabalho. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 147.º deste diploma, as entidades empregadoras devem garantir que a concentração de actividade de radão seja tão baixa quanto razoavelmente possível e, obrigatoriamente, inferior ao nível de referência definido.

Independentemente da zona geográfica ou do mapa de susceptibilidade, a obrigatoriedade de realizar esta medição aplica-se a todos os locais de trabalho até ao final do corrente ano. O radão entra nos edifícios através de fissuras, fendas ou outros pontos de contacto com o solo. Por esse motivo, apenas com a realização de medições com recurso a detectores passivos é possível conhecer os valores reais de concentração e actuar em conformidade.

O Plano Nacional para o Radão (PNRn) define as directrizes para a protecção da população e dos trabalhadores, sendo o mapa de susceptibilidade uma ferramenta auxiliar que não substitui a medição efectiva.

A ComQualidade está disponível para apoiar as empresas neste processo, assegurando o cumprimento legal e contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Para mais informações entre em contacto connosco ou consulte o enquadramento legal completo aqui: Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de Dezembro.