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O Regulamento UE 2023/1115, publicado em maio de 2023, estabelece medidas rigorosas para combater a desflorestação e a degradação florestal associadas ao consumo de produtos na União Europeia. Este regulamento visa garantir que produtos como óleo de palma, soja, madeira, cacau, borracha e café, bem como derivados como chocolate e móveis, não contribuam para a desflorestação global.
Principais obrigações para as empresas no Regulamento UE 2023/1115
Sistema de diligência devida (SDD)
As empresas devem implementar um SDD que inclua:
- Recolha de informações – descrição detalhada do produto, origem geográfica precisa, dados sobre fornecedores e evidências de conformidade com a legislação local.
- Avaliação de risco – análise das informações para determinar o nível de risco de associação à desflorestação.
- Medidas de mitigação – adoção de ações adicionais, como auditorias, caso o risco não seja negligenciável.
- Declaração de diligência devida (DDD) – submissão de uma DDD ao sistema de informação da UE antes da comercialização dos produtos.
Prazos de implementação
- Empresas de média e grande dimensão – até 30 de dezembro de 2024.
- Micro e pequenas empresas – até junho de 2025.
Este regulamento promove a transparência nas cadeias de abastecimento e incentiva práticas sustentáveis na produção agrícola e florestal, contribuindo para a preservação das florestas globais. Caso tenha dúvidas sobre a conformidade da sua empresa com o Regulamento (UE) 2023/1115, entre em contacto connosco!