Novo regulamento UE 2023/1115 para combate à desflorestação: A sua empresa está preparada?

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O Regulamento UE 2023/1115, publicado em maio de 2023, estabelece medidas rigorosas para combater a desflorestação e a degradação florestal associadas ao consumo de produtos na União Europeia. Este regulamento visa garantir que produtos como óleo de palma, soja, madeira, cacau, borracha e café, bem como derivados como chocolate e móveis, não contribuam para a desflorestação global.

Principais obrigações para as empresas no Regulamento UE 2023/1115

Sistema de diligência devida (SDD)

As empresas devem implementar um SDD que inclua:

  • Recolha de informações – descrição detalhada do produto, origem geográfica precisa, dados sobre fornecedores e evidências de conformidade com a legislação local.
  • Avaliação de risco – análise das informações para determinar o nível de risco de associação à desflorestação.
  • Medidas de mitigação – adoção de ações adicionais, como auditorias, caso o risco não seja negligenciável.
  • Declaração de diligência devida (DDD) – submissão de uma DDD ao sistema de informação da UE antes da comercialização dos produtos.
Prazos de implementação
  • Empresas de média e grande dimensão – até 30 de dezembro de 2024.
  • Micro e pequenas empresas – até junho de 2025.

Este regulamento promove a transparência nas cadeias de abastecimento e incentiva práticas sustentáveis na produção agrícola e florestal, contribuindo para a preservação das florestas globais. Caso tenha dúvidas sobre a conformidade da sua empresa com o Regulamento (UE) 2023/1115, entre em contacto connosco!