A Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais e diz como atual, incluindo os mecanismos de apoio, reabilitação e reintegração dos trabalhadores sinistrados.
Quem está abrangido e o que se considera acidente de trabalho
O regime aplica-se a todos os trabalhadores por conta de outrem, abrangendo também trabalhadores estrangeiros em job temporário, e inclusivamente os acidentes ocorridos em trajetos normais entre casa e trabalho ou no local de formação autorizado.
O que fazer em caso de acidente
- Comunicar o acidente — o empregador deve registar o sinistro e garantir a notificação à entidade competente.
- Assistência médica imediata — garantir primeiros socorros e acompanhamento clínico adequado.
- Obtenção de prova — se a lesão não se manifestar de imediato, compete ao sinistrado demonstrar que se trata de um acidente de trabalho.
Direitos do trabalhador
- Indemnizações e pensões conforme o grau de incapacidade, seja temporária ou permanente. Podem incluir rendimentos diários e pensões vitalícias em função do grau de incapacidade.
- Reabilitação profissional e reintegração no trabalho são garantias legais previstas na Lei.
Obrigações da empresa
- Afixação obrigatória da informação legal relativa ao acidente de trabalho num local visível.
- Cumprir com todas as responsabilidades de indemnização, reabilitação e reintegração previstas no regime legal.
Porquê estar preparado?
Cumprir a Lei n.º 98/2009 não é apenas cumprir a lei — é cuidar do ativo mais valioso da sua empresa: os trabalhadores. Conhecer e aplicar corretamente estas normas é essencial para reduzir conflitos, garantir direitos e fortalecer a cultura de prevenção na empresa.
A ComQualidade está ao seu lado para interpretar, aplicar e implementar todo este enquadramento legal, com rigor e proximidade.
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